ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS / ECONÔMICOS “NOOLHAR”, COM SEDE E FORUM NA CIDADE DE BELÉM NO ESTADO DO PARÁ.

 

CAPÍTULO PRIMEIRO
DA DENOMINAÇÃO - SEDE - DURAÇÃO E FINALIDADE

 Art. 1º. "NOOLHAR” pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos ou de fins não econômica e regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis; com tempo de duração indeterminado.

Parágrafo 1º – NOOLHAR tem sede e foro na Cidade de Belém, Pará, à Rua Senador Manoel Barata, 718, sala 806 B, Bairro Comércio, CEP: 66.019-000 podendo manter escritórios ou representações em outras localidades do País.

CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS SOCIAIS

 

SEÇÃO I – DOS PRINCÍPIOS

Artigo. 3 – NOOLHAR adota como princípios:

I - A conciliação entre o desenvolvimento sustentável e a conservação da natureza;
II - O respeito aos interesses das populações tradicionais, conforme definidas em lei, eventualmente ligadas às áreas onde trabalha;
III - O respeito aos direitos humanos;
IV - O repúdio aos preconceitos e discriminações de qualquer natureza, conforme definidos em lei;
V - A legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e a eficiência; e
VI - O respeito à Constituição Federal Brasileira, unidade e soberania do Brasil.

SEÇÃO II – DOS OBJETIVOS SOCIAIS

Artigo. 4 - A NOOLHAR  tem por objetivo social o apoio à Educação, inclusão da cidadania,  desenvolvimento sustentável e a conservação do meio ambiente (Objetivo - Educação e Desenvolvimento Socioambiental) por meio da:

I - Defender e proteger o meio ambiente e os recursos naturais, preservando áreas ecologicamente importantes, conservando a biodiversidade e estimulando a criação de unidades de conservação;

II - Estimular e desenvolver o pleno exercício da cidadania através da educação ambiental para melhorar a qualidade de vida da população;

III - Estudar, pesquisar e divulgar as causas dos problemas ambientais e as possíveis soluções visando o desenvolvimento ecologicamente sustentável;

IV - Promover a assistência social beneficente nas áreas de meio ambiente e cidadania, (ou também incluir: saúde, infância, adolescência e educação para pessoas carentes).

V - Difundir atividades educativas, culturais e científicas realizando pesquisa, conferências, seminários, cursos, treinamentos, editando publicações, vídeos, processamento de dados, assessoria técnica nos campos ambiental, educacional e sociocultural, bem como intermediar na comercialização de publicações, vídeos, serviços e assessoria, programas de informática, camisetas, adesivos, materiais destinados à divulgação e informação sobre os objetivos, desde que o produto desta comercialização reverta integralmente para a realização desses objetivos.;

VI - Estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns.

VII - Fomento do uso sustentável dos recursos naturais, para promover o desenvolvimento econômico e social;

VIII - Estímulo à redução da poluição e do desperdício de recursos;

IX - Arrecadação, administração e desembolso de fundos através de entidades qualificadas ou indivíduos para a conservação do ambiente natural, incluindo a fauna, flora, paisagem, água, solo, ar e outros recursos naturais, com particular ênfase na manutenção dos processos ecológicos essenciais e dos sistemas de suporte à vida, na preservação da genética e na garantia de que a utilização de espécies ou ecossistemas seja sustentável;

X - Promoção de atividades de conservação e projetos, inclusive pesquisas e intercâmbio de pesquisadores, especialistas, estudantes e outros, especialmente das áreas menos desenvolvidas;

XI - Promoção da conscientização da população para a necessidade de conservar a natureza;

XII - Estímulo, reconhecimento e valorização das iniciativas que visem o desenvolvimento sustentável;

XIII - Promoção de atividades de educação ambiental e do fortalecimento da capacitação institucional das organizações não-governamentais, que permitam a sociedade gerir sustentavelmente os recursos naturais em que se apóia a vida;

XIV - Desenvolvimento de atividades de pesquisa e projetos, que sustentem iniciativas privadas ou governamentais com vistas à conservação da natureza.
XV - Desenvolver ações de assistência e promoção de cidadania a crianças e adolescentes em situação de risco social e / ou pessoal;
XVI - Estimular para a educação, crianças e adolescentes para a vida por meio do lazer criativo, produtivo e participativo;

XVII - Desenvolver atividades lúdicas recreativas referidos no ato ( como comemorações em datas especiais, oficinas, gincanas com distribuição de prêmios, concursos de redação / desenhos e outras atividades de recreação);

Parágrafo 1º- Para cumprir com seus objetivos sociais acima estabelecidos a NOOLHAR poderá:

a) Produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar livros, revistas, vídeos, filmes, fotos, fitas, discos magnéticos ou óticos, materiais diversos, exposições e programas de radiodifusão;

b) Realizar prospecção, gravação, edição e divulgação de imagens, músicas e reportagens relacionadas com suas diversas atividades;

c) Documentar, por todos os meios, suas diversas atividades, assim como os fatos e situações que tiverem relação com suas finalidades;

d) Distribuir e vender produtos e materiais da própria entidade ou de terceiros;

e) Gerenciar, contratar e demitir pessoal;

f) Firmar contratos e convênios e/ou associar-se com outras pessoas, naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

g) Licenciar e sublicenciar as marcas e símbolos de que for titular e/ou licenciado; e

h) Arrecadar recursos financeiros de doadores seja pessoa natural ou jurídica, sócios ou não sócios.

i) Desenvolver projetos na área de Educomunicação, com parcerias da iniciativa privada e publica.

j) Desenvolver campanhas e projetos relacionados à área socioambiental, com parcerias da iniciativa privada e publica.

Parágrafo 2º - Os recursos serão sempre aplicados para a consecução dos objetivos sociais, sendo expressamente vedada qualquer atividade de natureza políticopartidária.

Artigo. 5 - NOOLHAR poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar convênios de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos nem arrisquem sua independência.

§ ÚNICO - Nos projetos, serviços ou convênios com mais de seis meses de duração, que exijam a dedicação exclusiva de algum membro ou associado, o CONSELHO DIRETOR poderá fixar um auxílio de custo dentro do orçamento do projeto, sem ônus para a sociedade, respeitado a habilidade profissional do membro associado.
 Artigo. 6 - Todo o material permanente acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela NOOLHAR em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pelo Assembléia Geral de Sócios.

 
 
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