Sobre as
novas Resex
Cassurubá -
Desde
2005, os pescadores de Cassurubá vêm
pleiteando a criação da Reserva
Extrativista (Resex). Localizada no
município de Caravelas (BA), a
destinação de cerca de 100 mil
hectares em área protegida significa
medida fundamental para defender os
meios de vida e a cultura das
populações extrativistas
tradicionais, cuja subsistência
baseia-se no manejo sustentável dos
recursos naturais dos manguezais,
restingas, rios, estuários e área
marinha rasa da Ilha de Cassurubá e
seu entorno.
Estudos
técnicos e laudo socioeconômico da
região atestam ser o extrativismo a
principal ocupação da população e os
relatórios mencionam as atividades
relacionadas com a mariscagem como o
carro -chefe da economia familiar,
com especial destaque para a captura
de espécies como guaiamum, aratu,
siri, sururu. A pesca artesanal
também representa importante fonte
de recurso para os habitantes
locais.
Atualmente, cerca de 300 famílias
dependem e vivem em harmonia com o
ecossistema existente no local,
trabalhando como marisqueiros. A
região apresenta grande
biodiversidade e alto grau de
conservação, com inestimável valor
paisagístico, biológico, histórico e
cultural, sendo de fundamental
importância para a conservação do
Banco dos Abrolhos, uma das áreas
marinhas mais importantes do
Atlântico Sul.
Além das
famílias que dependem diretamente do
uso sustentável dos recursos
naturais, outros três mil pescadores
artesanais de Caravelas e Nova
Viçosa se mantêm por meio da pesca
de camarões e peixes criados no
manguezal. Eles são capturados na
área marinha contígua ao manguezal,
que abriga o maior banco de camarão
da Bahia, hoje degradado pela pesca
descontrolada.
Os
manguezais de Cassurubá, em
excelente estado de conservação,
fornecem abrigo e área de reprodução
e crescimento a várias espécies
marinhas, tanto dos recifes de
corais quanto dos ambientes marinhos
rasos mais próximos à costa. Dos
manguezais dependem a vida dos
recifes de corais, a pesca do
camarão e peixes costeiros, a coleta
de caranguejo, ostra sururu e de
milhares de pessoas que se utilizam
desses recursos naturais para sua
sobrevivência.
Prainha do Canto Verde - Cerca
de 200 famílias habitam hoje a área
de aproximadamente 30 mil hectares
da Reserva Extrativista Prainha do
Canto Verde, no município de
Beberibe, no Ceará. A luta pela
criação da reserva vem desde 2001.
Os trabalhos técnicos tiveram início
com a elaboração de relatórios
destinados a avaliar a real
importância do ecossistema litorâneo
no modo de vida, na cultura e na
geração de renda das populações
locais.
Além de
grande importância para o
desenvolvimento socioeconômico para
o estado do Ceará, a criação da
Resex vai permitir a conservação dos
recursos naturais renováveis, a
preservação da cultural tradicional
e o resgate da cidadania das
populações extrativistas, dando
condições de sustentabilidade e uma
melhor qualidade de vida aos
habitantes locais.
A Resex
está localizada próxima aos
principais estuários da região e é
submetida a constante aporte de
nutrientes e matérias orgânicas,
constituindo significativo banco de
recursos biológicos para os
moradores locais. Segundo o laudo
socioeconômico feito na região, o
extrativismo é a principal ocupação
da população. A pesca típica do
litoral nordestino, realizada com
paquetes, jangadas e catamarãs, é a
atividade básica do local.
A Resex
da Prainha do Canto Verde vai
garantir a proteção de importante
área marinha que ainda se apresenta
em bom estado de conservação,
possuindo fundamental importância
para a conservação dos recursos
vivos da plataforma continental do
Ceará e do nordeste setentrional,
caracterizada pela presença de
recifes de corais e de algas
calcárias, ambientes que possuem a
maior biodiversidade marinha do
Brasil e do Atlântico Sul. A criação
da unidade de conservação reforça o
compromisso do Brasil em ampliar sua
área marinha protegida, de acordo
com disposto na Convenção da
Biodiversidade.
Renascer - Há
seis anos, o Conselho Nacional de
Seringueiros vem reivindicando a
criação da Reserva Extrativista (Resex)
Renascer em Prainha, no Pará. Essa
também é a luta de 600 famílias que
vivem no local, uma área de 211.741
hectares de floresta com árvores
nobres como castanheiras, mogno,
ipê, jacarandá e cedro, sobrevivendo
da pesca de espécies como surubim,
filhote, pirarucu entre outros. A
resex está localizada na área de
influência da BR-163, que liga
Cuiabá (MT) a Santarém (PA).
A
criação da unidade de conservação é
de grande relevância ambiental, pois
é composta de ecossistemas de
várzea, extremamente vulneráveis e
de grande importância para a
subsistência das comunidades locais.
Área cobiçada pelos exploradores de
madeira e de minérios, vem sendo
objeto de disputa e enfrentamento
direto entre as comunidades locais e
os exploradores de madeira.
De
acordo com informações do Ibama, os
primeiros habitantes do local,
ancestrais dos atuais moradores da
área, habitam a região desde 1880.
Primeiro Monumento Natural
do Brasil - Iniciativa vai
proteger 30,5 mil hectares de
paredões e de biodiversidade da
caatinga. Situado no estuário do Rio
São Francisco, entre os estados de
Alagoas, Bahia e Sergipe, o primeiro
Monumento Natural Federal do Brasil
tem como objetivo proteger a
diversidade biológica da caatinga.
A
criação da unidade de conservação
nasceu como medida compensatória
pela construção da Usina
Hidrelétrica de Xingó. A compensação
ambiental está definida em Resolução
do Conselho Nacional de Meio
Ambiente (Conama), que determina que
o licenciamento de uma obra de
grande porte- como a construção de
uma hidrelétrica -, tem de ser
compensada com a implantação de uma
unidade de conservação de proteção
integral.
A
criação do Monumento Natural do
Cânion do Rio São Francisco irá
preservar um dos últimos teritórios
de caatinga com bom tamanho e estado
de conservação, além de garantir o
estado de conservação e promover o
desenvolvimento sustentável da
região. Além da caatinga muito
preservada, a região possui a maior
formação de cânions do Nordeste, com
mais de 100 metros de altura.
Dentro
de seus limites estarão protegidos
sítios arqueológicos muito
importantes, próximos aos povoados
de Malhada Grande e Lagoa das
Pedras, em Paulo Afonso (BA).
Pagamento
por serviços ambientais
Preservar e
conservar os recursos naturais pode,
a partir de agora, render benefícios
econômicos e sociais às populações
brasileiras. Este é o principal
objetivo da Mensagem Presidencial
enviada nesta sexta-feira (5) ao
Congresso Nacional. O substitutivo
de autoria do Executivo Federal
institui a Política Nacional de
Gestão dos Serviços
Ambientais e cria o Programa
Nacional de Pagamento por Serviços
Ambientais. A previsão é de que a
matéria entre em votação e seja
aprovada ainda este mês pelo
Legislativo, pois conta com apoio
das bancadas ambientalista e
ruralista, principais interessadas
no assunto.
Para o ministro do Meio Ambiente,
Carlos Minc, o pagamento por
serviços ambientais é uma solução
viável para a recuperação de áreas
degradadas. Segundo ele, com essa
nova engenharia, as populações
envolvidas na ilegalidade dos crimes
ambientais passam a conhecer uma
outra forma de assegurar seu
sustento, sem ter de degradar o
ambiente.
A prioridade de
pagamento para projetos localizados
em áreas sob maior risco
socioambiental está entre as
principais diretrizes da nova
política. As outras prioridades são:
escolha de projetos que seguem
critérios estabelecidos para a
gestão das Áreas Prioritárias para
Conservação, Uso e Repartição de
Benefícios da Biodiversidade; e a
promoção de alternativas de geração
de trabalho e renda para as
populações rurais e urbanas em
situação de vulnerabilidade social.
A criação do
Programa Nacional de Pagamentos por
Serviços Ambientais tem como
proposta implementar a Política
Nacional de Serviços Ambientais. A
finalidade é a de atender os
objetivos e diretrizes de demandas
regionais de restabelecimento,
recuperação, manutenção e melhoria
dos ecossistemas em todos os biomas
brasileiros.
Bolsa
Verde - Para melhor gerir o
novo programa, estão sendo criados
os subprogramas - Bolsa Verde;
Unidades de Conservação; e o
Produtor de Águas. O Bolsa Verde
terá como finalidade operacionalizar
ações de pagamento por serviços
ambientais aos agricultores
familiares, assentados de reforma
agrária e aos povos e comunidades
tradicionais.
O subprograma
Unidades de Conservação vai gerir
ações de pagamento aos provedores
residentes em unidades de
conservação e aos proprietários
rurais com Reserva Particular do
Patrimônio Natural - RPPN. O
subprograma Produtor de Águas vai
garantir incentivos econômicos e
financeiros, como forma de
compensação, aos produtores rurais
que contribuam para a proteção e
recuperação de mananciais e corpos
hídricos.
De acordo com o
texto da nova lei, serão passíveis
de pagamento as seguintes
iniciativas: Conservação e
recuperação de florestas degradadas
em áreas de preservação permanente,
em áreas de reserva legal do próprio
imóvel rural ou da área de domínio
público e uso coletivo e a
recuperação de áreas de uso agrícola
degradadas, por meio da conversão ao
sistema de manejo agroecológico do
solo.
De acordo com a
lei, o valor do serviço a ser pago
ao provedor dos recursos naturais
será definido para cada projeto pelo
Ministério da Fazenda com base em
tabela de valor de referência do
serviço ambiental. O reivindicador
de pagamento deverá comprovar ter
seu imóvel ou posse inscrito no
Cadastro Ambiental Rural (CAR).