
A proposta que altera
o Código Florestal, aprovada na Comissão
Especial da Câmara dos Deputados com
base no parecer do relator, deputado
Aldo Rebelo (PCdoB-SP) propõe mudanças
que podem acarretar vários prejuízos,
como: perda da biodiversidade, aumento
do desmatamento e, consequentemente, da
emissão de gases causadores do efeito
estufa, redução dos recursos hídricos no
período de seca, anistia ao desmatamento
ilegal, entre outros.
Essas mudanças são
consideradas danosas por organizações
socioambientalistas, como o Instituto
Centro de Vida (ICV), que prefere não
falar em reforma do Código, mas em
retrocesso. “Reformamos as coisas para
melhorá-las. Neste caso, as alterações
comprometem o capital n atural que
representam as florestas e isentam de
multas aqueles que desmataram
ilegalmente, transferindo o ônus para a
sociedade”, afirma João Andrade,
coordenador do Programa Governança
Florestal do ICV. E vai além: “Essa
proposta de Código Florestal colocada
pelo deputado Aldo Rebelo não representa
uma oportunidade de reforma, traz uma
visão ultrapassada, de curto prazo, que
vai ter que ser revista quando os
impactos ambientais passarem a
representar custos cada vez mais altos a
sociedade. O problema é que, no futuro,
o dano pode ser irreversível”,
argumenta.
De acordo com o
economista ecológico, as alterações
consideram apenas o lucro imediato sem
medir as conseqüências de uma exploração
predatória do meio ambiente no médio e
longo prazo. “Estes custos ambientais
provocados na propriedade serão
divididos no futuro com toda a
sociedade”, adverte.
Andrade chama a
atenção para medidas que parecem de
proteção num primeiro momento, mas que
trazem consigo permissi vidades
perigosas em longo prazo, numa
referência ao fato de a nova proposta
proibir a autorização para desmatamento
por cinco anos, mas, ao mesmo tempo,
prever que propriedades com até quatro
módulos fiscais (que pode chegar a 400
hectares em Mato Grosso), localizadas na
Amazônia Legal, não precisarão manter
qualquer percentual de vegetação nativa.
“Isso significa que você pode ter uma
propriedade nestas condições sem
floresta alguma”, reforça.
Outro ponto
considerado absurdo pelas organizações
não-governamentais (ONGs) é que os
desmatamentos ilegais cometidos até 2008
serão perdoados. Quem cometeu o crime
não sofrerá qualquer punição, como
pagamento de multas. Além disso, a
proposta aprovada muda a obrigatoriedade
de recuperar a vegetação nativa
destruída em desacordo com a lei: em
propriedades com até quatro módulos
fiscais não será preciso recuperar e,
nas áreas maiores, só será obrigatório
recuperar o que exceder essa quantidade.
Por exemplo, se a propriedade tiv er dez
módulos fiscais, a área a ser recuperada
será calculada sobre seis.
A proposta de
alteração do Código Florestal foi
aprovada na Comissão Especial e será
analisada e votada na Câmara dos
Deputados e depois no Senado, antes de
ser sancionada pelo presidente da
República. A expectativa é de que todo
este processo seja concluído apenas no
ano que vem. Por isso, é muito
importante que as mudanças propostas
sejam debatidas com a sociedade durante
este período.
Para garantir o acesso
a diversas informações a respeito do
processo, com análises da comunidade
científica, quem pode trazer ao debate a
neutralidade necessária, e ainda dados
mais precisos sobre os impactos desta
proposta, foi lançado o site "SOS
Florestas – O Código Florestal em
Perigo". A iniciativa é de um grupo de
organizações não-governamentais.
Confira abaixo o que
pode mudar com o novo Código Florestal
(colaboração do Instituto Socioambiental
– ISA).
Áreas de Preservação
Permanente (APPs)
Como é a lei
hoje
Protege, no mínimo, 30
metros de extensão (em Mato Grosso são
50m) a partir das margens dos rios,
encostas íngremes, topos de morro e
restingas. Quem desmatou é obrigado a
recompor as matas.
Proposta
aprovada pela comissão
A faixa mínima nas
margens dos rios passa a ser de 15
metros. Topos de morro e áreas com
altitude superior a 1.800 metros deixam
de ser protegidas. Veredas passam a ser
consideradas APPs. As demais áreas,
embora continuem sendo formalmente
protegidas, podem ser ocupadas por
plantações, pastagens ou construções,
caso tenham sido desmatadas até 2008 e
sejam consideradas pelos governos
estaduais como “áreas consolidadas”.
Riscos
Áreas que, por estarem
irregularmente ocupadas, sofrem com
enchentes, deslizamentos, assoreamento e
seca de rios são as mais fortes
candidatas a serem consideradas como
áreas consolidadas e, portanto, conde
nadas a conviver eternamente com esses
problemas, já que não haverá recuperação
e as ocupações permanecerão.
Reserva Legal
Como é a lei
hoje
Todo imóvel tem de
manter um mínimo de vegetação nativa.
Nas propriedades rurais situadas nas
áreas de Mata Atlântica, Cerrado,
Caatinga, Pantanal e Pampas a reserva é
de 20% do tamanho do imóvel. Na Amazônia
Legal deve-se manter 35% nas áreas de
Cerrado e 80% nas de floresta. Quem não
tem a área preservada tem que recuperar
ou compensar. A recomposição deve ser
feita com espécies nativas, ou então o
proprietário pode compensar a falta de
reserva em seu imóvel com o arrendamento
de outra área, com vegetação preservada,
situada na mesma bacia hidrográfica.
Proposta
aprovada pela comissão
Propriedades com até
quatro módulos fiscais (20 a 440
hectares, dependendo da região do país)
não precisam recuperar a área caso ela
tenha sido desmatada até a promulgação
da lei. Nas demais propriedades el a
deve ser recuperada, mas será menor do
que atualmente, pois não será calculada
com base na área total do imóvel, mas
apenas na área que exceder quatro
módulos fiscais (por exemplo, se tiver
10 módulos, será calculada sobre 6).
Além disso, será permitido compensar a
área devida a milhares de quilômetros da
área onde ela deveria estar, desde que
no mesmo bioma. Poderá também ser
transformada em dinheiro a ser doado a
um fundo para regularização de Unidades
de Conservação.
Riscos
Como mais de 90% dos
imóveis rurais têm até quatro módulos
fiscais, boa parte deles concentrados no
sul e sudeste, haverá grandes áreas do
país onde simplesmente não haverá mais
vegetação nativa, pois são regiões que
abrigam o maior número de APPs com
ocupação “consolidada”. Há ainda um
grande risco de que propriedades maiores
sejam artificialmente divididas nos
cartórios para serem isentas de
recuperação, algo que já está
acontecendo. Embora a proposta diga que
isso não pode ocorrer , a fiscalização e
coibição são extremamente difíceis. Os
poucos que tiverem que recompor as áreas
poderão fazer com espécies exóticas
(como eucalipto), ou optar por arrendar
terras baratas em locais distantes, cuja
fiscalização também será precária.
Regularização ambiental e
anistia
Como é hoje
Proprietários que não
têm a Reserva Legal ou APP preservadas
estão sujeitos a multas e a embargos da
produção oriunda de desmatamentos
ilegais.
Proposta
aprovada pela comissão
Os Estados terão cinco
anos, a partir da publicação da lei,
para criar programas de regularização.
Nesse período, ninguém pode ser multado,
e as multas já emitidas ficam suspensas.
Os que aderirem à regularização podem
ser dispensados, em definitivo, do
pagamento de multas e, como já
mencionado, da recuperação das áreas
ilegalmente desmatadas.
Riscos
Total descontrole da
governança ambiental